TJAL - 0000017-94.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000017-94.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Eliane dos Santos Barbosa AlmeidaB0 - Autos n° 0000017-94.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Edvaldo Santos da Silva Réu: Eliane dos Santos Barbosa Almeida ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Eliane dos Santos Barbosa Almeida, através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, da sentença de pág. 38.
SENTENÇA "Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito" Maceió, 26 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 08:53
Transitado em Julgado
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26/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:38
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:27
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 11:20:44, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 08:38
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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