TJAL - 0709232-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 04:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709232-87.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Renata de Oliveira Alves - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando o referido valor através de documento; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:01
Expedição de Edital.
-
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em data.
-
25/02/2025 13:34
Decisão Proferida
-
24/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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