TJAL - 0700534-21.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Quintela Wanderley (OAB 9879/AL) Processo 0700534-21.2024.8.02.0036 - Desapropriação - Réu: Cloves Vieira Machado -
III - Dispositivo Diante do exposto: 1) Determino a realização de avaliação pericial no bem objeto de desapropriação; 2) defiro o pedido de liberação de 100% (cem por cento) do valor depositado em juízo em favor do expropriado.
Expeça-se o alvará de levantamento.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos na fila de decisão.
IV Disposições finais Para se ultimar a perícia anteriormente deferida, passo a proferir os seguintes comandos: 1 nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Danilo Henrique Santos Silva; e-mail: [email protected], o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários, devendo ser cadastrados no SAJ, conforme Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça; 2 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, torno definitiva a proposta de honorários e determino a intimação da parte desapropriante para depositar os honorários do perito, no prazo de 10 (dez) dias; 3 Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 - Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo de avaliação do imóvel, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, os eventuais quesitos apresentados pelas partes.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
02/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 21:59
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:57
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 04:41
Conclusos para decisão
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17/10/2024 04:39
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 04:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 11:14
Republicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:32
Expedição de Edital.
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01/10/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 21:35
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 21:05
Conclusos para despacho
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20/09/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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