TJAL - 0701844-58.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 20:06
Expedição de Carta.
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21/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 20:04
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701844-58.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários do Residencial Garden Ville - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN VILLE para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 61.692,72 (já incluso honorários, conforme convenção), bem como aquelas que ainda se venceram no curso da lide, à parte autora, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos a partir de 23/02/2024, (data do último cálculo - fl. 82/83).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,30 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 10:24:13, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:49
Juntada de Mandado
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05/12/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 18:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2023 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 22:08
Expedição de Carta.
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07/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 22:01
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 15:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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