TJAL - 0700363-96.2025.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700363-96.2025.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva de Azevedo - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC), bem como pela Nota Técnica nº 002/2023 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nesse sentido, o art. 321, "caput", do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido. É válido salientar que nas ações que versam sobre RMC é necessário a comprovação de que à época da contratação do (os) empréstimo (os), junto a instituição financeira, era possível contratar a modalidade almejada pela parte requerente Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: a) comprove que, à época da contratação, era possível contratar a modalidade almejada; b) informar qual o mês que se iniciou o desconto, bem como, os meses subsequentes.
O desatendimento destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 12 de junho de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
18/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:08
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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