TJAL - 0702081-58.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 20:18
Evolução da Classe Processual
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05/07/2025 20:17
Transitado em Julgado
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18/06/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 0702081-58.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amauri Clemente da Rocha - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Amauri Clemente da Rocha em face de Tam Linhas Aéreas S.A., para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC desde esta data (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (conforme Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 09:25:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
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06/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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