TJAL - 0700058-25.2014.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS (OAB 21276/AL) - Processo 0700058-25.2014.8.02.0006/02 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - RÉU: B1Willington da Silva CostaB0 - Autos nº: 0700058-25.2014.8.02.0006/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Lindaura da Conceição Réu: Willington da Silva Costa DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que este juízo não é competente para processar e julgar o feito, conforme decisão interlocutória de fls. 74/75, razão pela qual deixo de apreciar o pedido em fl. 79.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 04 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS (OAB 21276/AL) - Processo 0700058-25.2014.8.02.0006/02 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - RÉU: B1Willington da Silva CostaB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE FEITO, ao passo que DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A UMA DAS VARAS DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700058-25.2014.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Réu: Willington da Silva Costa - Autos nº: 0700058-25.2014.8.02.0006/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Lindaura da Conceição Réu: Willington da Silva Costa DECISÃO Considerando a juntada dos comprovantes de pagamento às fls. 59/63, determino a suspensão do mandado de prisão em fl. 43, nos termos do art. 528, §6º, do Código de Processo Civil, nos termos consignados na decisão interlocutórias às fls. 32/36.
Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento das prestações alimentares e requeira o que entender pertinente.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos em fls. 56/57.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 18 de junho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:50
Juntada de Mandado
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01/04/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:05
Decisão Proferida
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12/03/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:35
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
21/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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