TJAL - 0705131-12.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ADV: FILIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 55912/DF), ADV: FELIPE PEDROZA ANTUNES (OAB 18840A/AL) - Processo 0705131-12.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Joaquim Pontes de Miranda NetoB0 - RÉU: B1Operadora e Agência de Viagens Tur Ltda.B0 - Teor do ato: Diante desse quadro, a fim de viabilizar o regular processamento do feito: a) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; b) recolhidas as custas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Maceió, 11 de junho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito ***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*** -
30/06/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:30
Decisão Proferida
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17/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:21
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
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19/09/2022 18:36
Conclusos para despacho
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06/09/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2022 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 08:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/08/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
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04/07/2022 15:22
Expedição de Carta.
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04/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2022 13:22
Expedição de Carta.
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01/06/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2022 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2022 13:49
Expedição de Carta.
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25/02/2022 09:45
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 20:55
Conclusos para despacho
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16/02/2022 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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