TJAL - 0700774-88.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700774-88.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700774-88.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido autoral, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito a que se refere a exordial, no valor de 3.913,69 (três mil novecentos e treze reais e sessenta e nove centavos).
B) CONDENAR em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
C) DETERMINAR que empresa ré diligencie para que seja feita a retirada do nome do autor de cadastro de não pagadores quanto ao débito descrito nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a caso ainda não tenha feito, sob pena de multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
D) Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/12/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:28
Outras Decisões
-
02/10/2024 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
30/09/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700176-14.2025.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
O Estado
Advogado: Guilherme de Carvalho Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 08:30
Processo nº 0701028-23.2023.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Arvor...
Zenaide Maria da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 16:58
Processo nº 0700549-34.2025.8.02.0010
Edilma Maria da Silva Santos
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2025 11:16
Processo nº 0700534-65.2025.8.02.0010
Kamylla Felix de Queiroz
Kayllane Vitoria de Araujo Felix
Advogado: Monique Scala Papini Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 14:41
Processo nº 0700522-51.2025.8.02.0010
Maria de Fatima dos Santos SA Barreto
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Nataniellen Geyse da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2025 14:45