TJAL - 0700522-51.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB 12651/AL), ADV: NATANIELLEN GEYSE DA SILVA (OAB 12652/AL) - Processo 0700522-51.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - AUTORA: B1Maria de Fatima dos Santos Sa BarretoB0 - Preenchidos os requisitos legais para devido processamento, RECEBO a petição inicial e DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo como base os requisitos da Lei n. 1.060/50 c/c os arts. 1° e seguintes da Lei n. 7.115/83, e dos arts. 98 e 99, §3°, todos do CPC, não havendo, por ora, qualquer óbice à declaração de hipossuficiência (fl. 10) anexada aos autos.
DESIGNO a audiência de conciliação e mediação para o dia 20/08/2025, às 11h, que será realizada presencialmente, no Fórum Guedes de Miranda, ou poderá ser realizada de forma virtual por meio do aplicativo Zoom para quem não puder participar do ato e ser ouvido de forma presencial, sendo de responsabilidade do optante pelo ato virtual o acesso no dia e hora acima indicados a smartphone, computador, internet ou outros recursos tecnológicos que sejam necessários.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
As partes deverão estar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir).
O não comparecimento injustificado é considerado ato atentarório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 16:36
deferimento
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18/06/2025 15:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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16/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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