TJAL - 0000199-02.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AFRANIO GODOI DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 21038/AL) - Processo 0000199-02.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RÉ: B1Vitoria da Costa PereiraB0 - Ante o exposto, JULGO, em sentença única para ambos os processos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) PROCEDENTE o pedido formulado por Vitória da Costa Pereira no processo nº 0000003-95.2025.8.02.0082, para condenar Lislei Francêsca Costa Omena a restituir o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a título de devolução de caução, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §§ 1º ao 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Lislei Francêsca Costa Omena no processo nº 0000199-02.2024.8.02.0082, ante a ausência de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:29:27, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:15:05, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 12:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000502-02.2013.8.02.0082
Tania Suely Calheiros de Almeida ME
Lopes e Oliveira Assessoria Integrada
Advogado: Leandro Cassemiro de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2013 18:31
Processo nº 0700744-94.2025.8.02.0082
Caroline Fernanda Andrade Gomes
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Paula Fernanda Andrade Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 11:11
Processo nº 0700735-35.2025.8.02.0082
Gustavo Gomes Correira Silva
Jose Roberto de Albuquerque Paiva
Advogado: Cleyson Ferreira Alapenha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 11:00
Processo nº 0700165-49.2025.8.02.0082
Antonio Pedro dos Santos Filho
Lojas Guido Comercio LTDA
Advogado: Elisabela Vasconcelos da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 21:22
Processo nº 0700159-42.2025.8.02.0082
Luiz Carlos Castro Lessa Junior
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Luiz Carlos Castro Lessa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 20:44