TJAL - 0700159-42.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS CASTRO LESSA JÚNIOR (OAB 19060/AL), ADV: CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 214984/RJ), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0700159-42.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Luiz Carlos Castro Lessa JúniorB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré CLARO S.A. ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. b) determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer ligação telefônica ao autor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se pessoalmente a ré, conforme súmula 410 STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 12:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 12:49:48, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
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22/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:03
Decisão Proferida
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20/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:44
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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