TJAL - 0700539-87.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0700539-87.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores Costa da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a)/defensor, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0700539-87.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores Costa da SilvaB0 - Diante disso, e em exercício do juízo de retratação em relação à decisão supramencionada: 1.
RECEBO a petição inicial, determinando seu regular processamento. 2.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no Art. 6º, VIII, do CDC, e Art. 373, § 1º, do CPC, incumbindo ao réu o dever de juntar aos autos o suposto contrato que originou os débitos, todas as faturas e extratos detalhados que comprovem os descontos e as cobranças realizadas na conta/benefício da parte autora, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte demandante. 3.
DOU PROSSEGUIMENTO ao feito, determinando a citação/intimação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 4.
COMUNIQUE-SE imediatamente o teor desta decisão ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens, informando a retratação e o prosseguimento do feito.
Esteja a comunicação atenta ao fato de que esta informação deverá ser destacada para os devidos fins naquele recurso, que restará prejudicado pela perda de seu objeto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 09:17
Decisão Proferida
-
24/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0700539-87.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores Costa da SilvaB0 - Para a completa elucidação dos fatos e a formação do convencimento deste Juízo, faz-se necessária a apresentação de elementos adicionais que permitam verificar a regularidade da contratação e as demais alegações à esta atreladas.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, e acostar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC: a) cópia do suposto contrato e/ou comprovantes de contratação, que originaram as rubricas "RMC" e/ou "RCC", incluindo, se houver, os termos de adesão aos cartões de crédito (tratando-se de empréstimo consignado, ainda que via cartão de crédito, o contrato deve ser averbado no INSS, e com isso, pode ser requerido, inclusive, junto à autarquia);b) eventuais faturas, comprovantes de saque ou uso de cartão, principalmente extratos bancários do período em que os descontos foram lançados, a fim de demonstrar a efetiva movimentação financeira vinculada a essas operações;c) comunicações recebidas da instituição financeira, registros de contato com esta ou quaisquer outros elementos que auxiliem na identificação de eventuais tentativas administrativas diretamente com a instituição financeira (com respectivos protocolos).
Após, com ou sem manifestação da parte autora, volvam os autos conclusos para a fila inicial, a fim de que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700616-60.2025.8.02.0022
Maria Inacio da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Aleph Cavalcante Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2025 22:05
Processo nº 0700475-96.2025.8.02.0036
Zilma Viana dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 10:56
Processo nº 0700833-40.2025.8.02.0043
Joao Arthur Guimaraes de Andrade
Estado de Alagoas
Advogado: Marlos Caique Marques Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 11:31
Processo nº 0700545-94.2025.8.02.0010
Amaro Joao da Silva
Maria do Carmo da Silva
Advogado: Lilian de Fatima dos Santos SA Barreto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2025 13:30
Processo nº 0700540-72.2025.8.02.0010
Maria das Dores Costa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Helder Lucas Lins Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 00:15