TJAL - 0700540-72.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0700540-72.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria das Dores Costa da SilvaB0 - Para a completa elucidação dos fatos e a formação do convencimento deste Juízo, faz-se necessária a apresentação de elementos adicionais que permitam verificar a regularidade da contratação e as demais alegações à esta atreladas.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, e acostar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC: a) cópia do suposto contrato e/ou comprovantes de contratação, que originaram as rubricas "RMC" e/ou "RCC", incluindo, se houver, os termos de adesão aos cartões de crédito (tratando-se de empréstimo consignado, ainda que via cartão de crédito, o contrato deve ser averbado no INSS, e com isso, pode ser requerido, inclusive, junto à autarquia);b) eventuais faturas, comprovantes de saque ou uso de cartão, principalmente extratos bancários do período em que os descontos foram lançados, a fim de demonstrar a efetiva movimentação financeira vinculada a essas operações;c) comunicações recebidas da instituição financeira, registros de contato com esta ou quaisquer outros elementos que auxiliem na identificação de eventuais tentativas administrativas diretamente com a instituição financeira (com respectivos protocolos).
Após, com ou sem manifestação da parte autora, volvam os autos conclusos para a fila inicial, a fim de que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 00:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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