TJAL - 0700172-61.2019.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700172-61.2019.8.02.0014 - Inventário - Requerente: Vanessa Bispo dos Santos - Desse modo, determino a intimação da inventariante, por intermédio da Defensoria Pública, bem como pessoalmente, a fim de que reúna aos autos documentos comprobatórios da posse/propriedade dos bens, objetos do presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROPRIEDADE DOS BENS -EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -CABIMENTO - INCENSURABILIDADE DO DECIDIDO - ESTREITOS LIMITES DO INVENTÁRIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS.
I - Se o registro imobiliário é o único instrumento hábil à comprovação da propriedade do imóvel e se o inventário impreterivelmente só alcançará o patrimônio comprovadamente pertencente ao falecido (art.1.784, CCB/2002), incensurável a decisão judicial que, diante da ausência de comprovação da titularidade do domínio dos bens móvel e imóvel pelo "de cujus", julga extinto o processo, sem resolução do mérito.
II - Por demandar dilação probatória, ser de alta indagação e se mostrar estranha aos estreitos limites do inventário e da partilha, a questão alusiva à transferência da propriedade dos bens inventariados deve ser dirimida nas vias ordinárias (art. 612, CPC/15). (TJMG - Apelação Cível1.0393.08.024402-2/001, Relator (a): Des.(a) Peixoto Henriques, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/02/2019, publicação da súmula em 13/02/2019) grifei.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Igreja Nova(AL), 12 de junho de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
18/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 19:36
Decisão Proferida
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22/06/2023 10:38
Visto em Autoinspeção
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12/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/05/2023 02:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 01:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 08:50
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2022 11:53
Visto em Autoinspeção
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12/11/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2021 08:35
Juntada de Carta precatória
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15/07/2021 08:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 08:15
Juntada de Carta precatória
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08/04/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 11:53
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2020 09:48
Juntada de Outros documentos
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17/10/2020 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2020 12:52
Expedição de Carta.
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27/07/2020 11:53
Expedição de Carta.
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15/05/2020 12:15
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2020 09:00
Conclusos para despacho
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04/04/2020 02:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/03/2020 00:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2020 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/02/2020 21:10
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2020 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2020 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2020 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2020 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2020 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2020 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2020 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2020 11:33
Expedição de Edital.
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02/01/2020 12:48
Expedição de Carta.
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02/01/2020 12:44
Expedição de Carta.
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02/01/2020 12:29
Expedição de Carta.
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02/01/2020 12:11
Expedição de Carta.
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02/01/2020 11:49
Expedição de Carta.
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02/01/2020 11:22
Expedição de Carta.
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02/01/2020 11:18
Expedição de Carta.
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02/01/2020 11:12
Expedição de Carta.
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02/01/2020 08:38
Juntada de Outros documentos
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23/07/2019 16:36
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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