TJAL - 0701295-10.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCINE GURGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 157224/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701295-10.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gutemberg Gurgel GomesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - por decisão judicial -
23/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0701295-10.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gutemberg Gurgel Gomes - Réu: Banco do Brasil S.A - No caso dos autos, a controvérsia cinge-se acerca da responsabilidade da gestão do fundo PIS/PASEP pelo Banco do Brasil relacionada a eventual falha na prestação do serviço.
Contudo, intimada para emendar a inicial, a parte autora suscitou que incumbe ao réu a responsabilidade pelo ônus da prova, na medida em que requereu o deferimento do pedido de inversão do ônus probatório.
Em âmbito nacional, reconhecendo a necessidade de uniformização da matéria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.300/STJ), submetendo a julgamento a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Entretanto, a relatora, Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, nos autos dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 - PE, decidiu pela suspensão de todos dos processos que versassem sobre o que segue: "[...] qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, e do 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970[...]".
No presente caso, considerando que a parte autora requereu o deferimento da inversão do ônuns da prova, entende-se pela existência da controvérsia nestes autos no tocante a distribuição do ônus probandi, razão pela qual, determino a suspensão do processo até a definição do Tema 1.300/STJ.
Aloque-se o processo na fila de processos sobrestados a temas de precedentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 07:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:06
Expedição de Carta.
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16/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 13:56
Decisão Proferida
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22/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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22/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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