TJAL - 0701796-22.2023.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANA MARIA MAYA DE OMENA CALHEIROS (OAB 9459/AL) - Processo 0701796-22.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - AUTOR: B1Município de CoruripeB0 - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (páginas 108/109) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 14.
Sem custas, ante a qualificação do polo ativo da presente demanda, na forma do artigo 44 da Resolução nº. 19/2007 do TJ/AL. 15.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de triangularização processual. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Autor. 17.
Tendo em vista que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, DISPENSO o trânsito em julgado, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo.
Após, ARQUIVEM-SE. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:49
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana Maria Maya de Omena Calheiros (OAB 9459/AL) Processo 0701796-22.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Coruripe - Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a inexistência do requisito da probabilidade do direito, necessário para sua concessão.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:57
Indeferimento
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04/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 18:22
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:54
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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