TJAL - 0701875-47.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:53
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO (OAB 10840/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0701875-47.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: GEORGIA CHAVES LE CAMPION, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO - Ré: Flávia Valença Pontes de Miranda, Gabriel Valença Pontes de Miranda - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos posto que tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Arquivem-se os autos de embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,06 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0701875-47.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Ré: Flávia Valença Pontes de Miranda, Gabriel Valença Pontes de Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, itime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls. 103/109. -
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:58
Apensado ao processo
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO (OAB 10840/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0701875-47.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: GEORGIA CHAVES LE CAMPION, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO - Ré: Flávia Valença Pontes de Miranda, Gabriel Valença Pontes de Miranda - À luz do expendido, RECONHEÇO A NULIDADE DA EXECUÇÃO E, COM ISSO, A EXTINGO COM ESTEIO NO ART. 783 C/C INCISO I, DO ART. 803, AMBOS DO CPC.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,19 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO (OAB 10840/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0701875-47.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: GEORGIA CHAVES LE CAMPION, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO, LUCYANA BRAGA TENÓRIO MONTEIRO - Ré: Flávia Valença Pontes de Miranda, Gabriel Valença Pontes de Miranda - 1.
Por motivo de foro íntimo, averbo a minha suspeição, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do art. 146, §1° do CPC; 2.
Intimem-se as partes. -
09/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:08
Decisão Proferida
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13/12/2024 08:08
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:38
Juntada de Mandado
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12/12/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:29
Juntada de Mandado
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12/12/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 19:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 19:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:04
Decisão Proferida
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21/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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