TJAL - 0745827-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0745827-56.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Antônio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO OS PEDIDOS IMPROCEDENTES e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado certificado nos autos, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2023 09:10
Expedição de Carta.
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27/10/2023 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:12
Decisão Proferida
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25/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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