TJAL - 0700904-56.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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22/08/2025 09:20
Realizado cálculo de custas
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22/08/2025 09:19
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0700904-56.2025.8.02.0006 - Divórcio Consensual - Fixação - AUTOR: B1Daniel Barbosa Quintino da SilvaB0 - B1Claudeane da Silva DelfinoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o Cartório De Registro Civil de Dois Riachos-AL, para que decrete o divorcio do casal DANIEL BARBOSA QUINTINO DA SILVA e CLAUDEANE DA SILVA DELFINO, nos termos da sentença de Fls 22/24. -
08/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:39
Remessa à CJU - Custas
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08/08/2025 08:33
Transitado em Julgado
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08/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0700904-56.2025.8.02.0006 - Divórcio Consensual - Fixação - AUTOR: B1Daniel Barbosa Quintino da SilvaB0 - B1Claudeane da Silva DelfinoB0 - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos.
Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal DANIEL BARBOSA QUINTINO DA SILVA e CLAUDEANE DA SILVA DELFINO, com fulcro no art. 1.574, do Código Civil.
Caso houve alteração no nome, dou força para mudança na presente decisão.
Custas pro rata, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, em relação a parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3o, do art. 98, do CPC/15.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Não há razão para se falar em honorários.
Face a renúncia ao direito de recorrer, após o trânsito em julgado, não existindo pendências, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa no SAJ.
Providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,11 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
11/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:51
Homologada a Transação
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11/07/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL) - Processo 0700904-56.2025.8.02.0006 - Divórcio Consensual - Fixação - AUTOR: B1Daniel Barbosa Quintino da SilvaB0 - B1Claudeane da Silva DelfinoB0 - Considerando que a presente ação trata de divórcio consensual com a existência de filho(s) menor(es), dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a intervenção obrigatória do Parquet nas causas que envolvam interesses de incapazes.
Após, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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