TJAL - 0728054-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL), ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) - Processo 0728054-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: B1Maria José da Silva SantosB0 - B1Josualdo da Silva SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar aos autores, Maria José da Silva Santos (CPF n. *82.***.*26-15) e Josualdo da Silva Santos (CPF n. *12.***.*15-00), a quantia de R$ 4.253,25 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) - Processo 0728054-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTORA: B1Maria José da Silva SantosB0 - Defiro a emenda à inicial (fl. 135), a fim de incluir Josualdo da Silva Santos, filho do servidor falecido, no polo ativo da lide. À Secretaria para proceder com a inclusão acima.
Após, cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:54
Decisão Proferida
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04/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 11:46
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/06/2025 14:43
Decisão Proferida
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04/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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