TJAL - 0700816-80.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE) - Processo 0700816-80.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Gilmar Santos de OliveiraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Levando em consideração a imprescindibilidade da realização de prova pericial, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (82) 99952-0830 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
A perícia terá como objetivo determinar, dentre outras situações e quesitos a serem elaborados, a capacidade laborativa do requerente.
Esta para auferir se ele está apto ou não para o exercício de atividade de trabalho.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem, como para, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando ainda que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado nos moldes da Resolução nº 012/2012 e da Resolução nº 30/2016, do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Provimento nº 09/2013 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com base no Art. 6º, § 2º da resolução nº 16, de 28 de maio de 2019.
No mais, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora Determinada.
Após, intime-se o perito nomeado para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial, com a entrega no prazo de 30 (trinta) dias, a contar com a data da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:29
Decisão Proferida
-
19/07/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0700816-80.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Gilmar Santos de OliveiraB0 - Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos. -
08/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:54
Decisão Proferida
-
01/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:35
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700211-71.2025.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Amdre Incaio dos Santos
Advogado: Emanoel Pedro Silva Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 07:35
Processo nº 0700159-31.2016.8.02.0026
Wescley Francelino Santos de Melo
Jeannine Vieira Tenorio
Advogado: Diego Marinho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/06/2016 11:04
Processo nº 0700973-53.2025.8.02.0050
Edmilson Jose de Alcantara
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Julia Leal Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 19:20
Processo nº 0700958-84.2025.8.02.0050
Banco Honda S/A.
Matheus Hiago Sousa de SA
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2025 15:35
Processo nº 0700903-36.2025.8.02.0050
Margarida Ferreira da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Emanoelle de Carvalho Botelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 10:40