TJAL - 0700957-09.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL) - Processo 0700957-09.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Edifício Studio Design Iii LionsB0 - Diante das razões expostas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC/15.
P.
R.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:06
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAISSA MARQUES CAVALCANTE (OAB 8177/AL) - Processo 0700957-09.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Edifício Studio Design Iii LionsB0 - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência da convenção do condomínio, boletos em atraso, bem como certidão de ônus do imóvel; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:38
Decisão Proferida
-
04/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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