TJAL - 0700752-09.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FARIAS DOS SANTOS (OAB 13706/AL) - Processo 0700752-09.2025.8.02.0038 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva - REQUERENTE: B1Wanderson dos SantosB0 - Dispositivo Ante as razões expostas: 1.
CITE-SE e INTIME-SE (na mesma oportunidade) a parte demandada para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação (artigo 335 do Código de Processo Civil), sob pena de ser decretada revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Na mesma oportunidade, deve a parte indicar e apresentar todas as provas que pretende produzir, indicando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão (tais informações devem constar no mandado); 2.
Com o transcurso do prazo acima mencionado: a) caso tenha sido apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 dias, conforme artigo 350 do Código de Processo Civil, oportunidade em que deverá informar todas as provas que deseja produzir, indicando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão e; b) caso não tenha sido apresentada contestação, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se possuem interesse na produção de mais provas, indicando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão; 3.
Defiro em parte o pedido feito pela parte autora.
Assim, INCLUA-SE o feito em pauta de audiências para que seja realizada audiência de conciliação, oportunidade em que deve ser colhido material genético da parte demandada para que seja realizado o exame de DNA.
Caso a parte demandada se recuse a participar do exame em questão, após a realização da audiência de conciliação, VOLTEM-ME CONCLUSOS os autos na fila de conclusos urgentes para que seja apreciado o pedido de exumação de cadáver. 4.
Após o cumprimento das diligências acima mencionadas e a realização de audiência de conciliação: a) caso tenha sido realizado e juntado aos autos o resultado do exame de DNA, VOLTEM-ME conclusos os autos na fila de conclusos para sentença; b) caso não tenha sido realizado e juntado aos autos resultado do exame de DNA, VOLTEM-ME conclusos os autos na fila de conclusos urgentes. 5.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 15:54
Decisão Proferida
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17/06/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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