TJAL - 0700764-23.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA JOSÉ RIVALDO DOS SANTOS (OAB 19320/AL) - Processo 0700764-23.2025.8.02.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Marili Souza SantanaB0 - DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, fazer as primeiras declarações, na forma do artigo 664 do Código de Processo Civil, indicando, expressamente, se existem outros herdeiros, mesmo que filhos fora do casamento/união estável.
Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge do(a) falecido(a), se não for o(a) autor(a) da ação, os herdeiros e os legatários, bem como os respectivos cônjuges, a Fazenda Pública (Município, Estado e União) e o testamenteiro, se o finado deixou testamento.
Atente-se que alguns herdeiros ingressaram como litisconsortes da presente demanda, logo, os seus cônjuges devem ser citados, assim como eventuais herdeiros que sejam indicados nas primeiras declarações.
Os mandados de citação deverão ser instruídos com cópia das primeiras declarações prestadas pelo(a) inventariante.
Deverá também ser publicado edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para fins de citação de eventuais interessados, nos termos dos artigos 269, inciso III e 626, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre as primeiras declarações, nos termos Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:54
Decisão Proferida
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20/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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