TJAL - 0716204-78.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL), ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL) - Processo 0716204-78.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ramiro da Costa SantosB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 06 de agosto de 2025 -
06/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:27
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0716204-78.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ramiro da Costa Santos - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Ramiro da Costa Santos (CPF: *13.***.*22-12) NASCIMENTO: 03/04/2000 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( X ) Civil CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 8.413,36 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.144,76 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.833,94 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 641,86 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 1.937,56 (índice selic) DATA-BASE: 07/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2117, Operação 013, Conta Corrente 32487-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.413,36 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE: R$ 8.413,36 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 22:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0716204-78.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ramiro da Costa Santos - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte executada, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Advirta-se que novos embargos de declaração a respeito do presente tema serão considerados como manifestamente protelatórios, passiveis de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2° do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se os termos da decisão de p. 131/133.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0716204-78.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ramiro da Costa Santos - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
27/01/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 12:20
Apensado ao processo
-
25/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Larissa Maria Gonçalves de Lima (OAB 10088/AL) Processo 0716204-78.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ramiro da Costa Santos - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Sendo assim, INDEFIRO o requerido à p. 129/130 e dou prosseguimento ao feito, editando os seguintes comandos: I.
Aguarde-se em Secretaria a apresentação de impugnação, ou até o decurso do prazo previsto na certidão de p. 128.
II.
Após, voltem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) Intimem-se e cumpra-se. -
13/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 05:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 05:26
Decisão Proferida
-
12/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 08:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 00:34
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:49
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2022 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 20:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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23/05/2022 20:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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