TJAL - 0701135-58.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA (OAB 13561/AL), ADV: ELSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 10016/AL) - Processo 0701135-58.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Antônio Cláudio de LimaB0 - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, declarando a isenção de contribuição previdenciária nos proventos de inatividade do autor, com fundamento no artigo 13, § 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.671, de 7 de junho de 2022, condenando o requerido ao ressarcimento das parcelas indevidamente descontadas a partir do mês subsequente ao diagnóstico, isto é, abril de 2023, até a efetiva implementação da isenção.
Consectários legais nos termos da fundamentação.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 08 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 09:12
Republicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:42
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
05/05/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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