TJAL - 0700938-03.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL) - Processo 0700938-03.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTOR: B1André Mendonça NeriB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700938-03.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cobrança indevida de ligações Autor: André Mendonça Neri Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 10 de setembro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:09
Expedição de Carta.
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10/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:53
Expedição de Carta.
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09/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MENDONÇA NERI (OAB 21711/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700938-03.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTOR: B1André Mendonça NeriB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos o histórico de ligações para a linha telefônica do autor (82-99971-5981); 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:14
Decisão Proferida
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08/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:28
Decisão Proferida
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01/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 09:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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