TJAL - 0726973-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL), ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL), ADV: MARCOS LUIZ VENCESLÃO CHAVES (OAB 17554/AL) - Processo 0726973-43.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Ana Valeria de Moura GoesB0 - B1Andrea Valeska de Moura Goes dos SantosB0 - B1Agnes Valquiria Moura GoesB0 - Trata-se de Expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores constantes em conta bancária de Maria José de Moura Goês e Adilson de Araujo Goês, ambos falecidos.
Considerando que o pedido versa sobre levantamento de valores independentemente de inventário ou arrolamento, na forma do art. 666 do Código de Processo Civil e da Lei nº 6.858/1980, a matéria discutida atrai a competência do Juízo Sucessório prevista no Anexo I do Código de Organização Judiciária do TJAL (Lei Estadual nº 6.564/2005).
Pelo exposto, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declinando a competência para uma das Varas Cíveis da Capital / Sucessões.
Remetam-se os autos ao setor de distribuição, para que sejam posteriormente distribuídos por sorteio ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:39
Decisão Proferida
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02/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/06/2025 16:49
Realizado cálculo de custas
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28/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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