TJAL - 0748869-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JENNEFER DOS SANTOS SILVA (OAB 14263/AL) - Processo 0748869-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Eraldo Porfirio SilvaB0 - DESPACHO Certifique-se quanto a eventual revelia.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:27
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:51
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:50
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennefer dos Santos Silva (OAB 14263/AL) Processo 0748869-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eraldo Porfirio Silva - Desta feita, tendo em vista o que prescreve o art. 300, §3º, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado.
Concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
Saliente-se que a relação estabelecida entre a Demandante e a instituição de ensino é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:02
Decisão Proferida
-
14/01/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701791-55.2023.8.02.0056
Deni Maria da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2023 08:35
Processo nº 0700846-54.2024.8.02.0017
Sindicato dos Trabalhadores de Educacao ...
Municipio de Limoeiro de Anadia
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 08:48
Processo nº 0701207-85.2025.8.02.0001
Maria Cicera Silva Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 14:55
Processo nº 0700651-82.2018.8.02.0016
Ingrid Michaella da Conceicao SA
Andre dos Santos SA
Advogado: Kleber Rodrigues de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2018 18:15
Processo nº 0700021-20.2025.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Quiterio Junior de Araujo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 08:18