TJAL - 0730302-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0730302-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Enquadramento - IMPETRANTE: B1Ezequel César Santos de SantanaB0 - Ex positis, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, constatada a perda do objeto..
Condeno a parte Impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:53
Perda do objeto
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17/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0730302-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Enquadramento - IMPETRANTE: B1Ezequel César Santos de SantanaB0 - Ante o exposto, em atenção ao princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC, determino a intimação do Impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos pontos levantados no presente despacho.
Após o prazo, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial - MS".
Intime-se.
Cumpra-se Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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