TJAL - 0731660-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0731660-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Carlos Henrique Barbosa CaribaB0 - Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia da sua declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo, deverá juntar também a respectiva guia de recolhimento judicial, por se tratar de documento essencial à análise da gratuidade.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 08:16
Redistribuição de Processo - Saída
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09/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TASSO CERQUEIRA MARQUES (OAB 11053/AL) - Processo 0731660-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Carlos Henrique Barbosa CaribaB0 - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0731654-56.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substiutição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:37
Denegação de prevenção
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27/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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