TJAL - 0725388-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0725388-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Diego Canuto de AraújoB0 - Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por autorização do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios por força do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995 aplicado subsidiariamente ao presente processo.
Após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,02 de setembro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0725388-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Diego Canuto de AraújoB0 - Ante o exposto, antes de qualquer análise, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acoste aos autos procuração devidamente assinada (eletronicamente ou fisicamente conforme seus documentos pessoais de identificação) e com data atual outorgando a poderes especiais para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação ao advogado que assina eletronicamente o pedido de p. 63-67.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0725388-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTOR: B1Diego Canuto de AraújoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Diego Canuto de Araújo (CPF nº. *52.***.*62-71) a quantia de R$ 54.864,20 (cinquenta e quatro mil oitcentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,09 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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