TJAL - 0700007-05.2019.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700007-05.2019.8.02.0017/03 - Cumprimento de sentença - Saúde - RÉU: B1Município de Limoeiro de AnadiaB0 - À luz do expendido, impulsiono o processo nos seguintes termos: 1) Quanto ao período superveniente do tratamento contínuo, fica o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA incumbido de implementar solução administrativa para esta demanda de saúde, havendo de deflagrar expediente administrativo próprio, com o fim de manter o controle permanente da verba pública a ser repassada para o fornecimento do tratamento da parte exequente, bem assim das prestações de contas e da atualização periódica das prescrições médicas, em observância às balizas traçadas pela moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (para tanto, a percepção da verba pelo exequente estará condicionada à apresentação semestral, na repartição pública municipal competente, de orçamentos e receituário/relatório médico atualizado, além da prestação de contas regular, mês a mês, a ser feita por meio da exibição das notas fiscais à Administração Pública local, documentos esses que serão anexados aos autos do expediente administrativo); 2) Para adoção da providência fixada no item imediatamente antecedente, disporá o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA do prazo de 30 (trinta) dias; 3) Intime-se a parte exequente para, CIÊNCIA do presente despacho, bem como informar a necessidade de continuação tratamento, juntando em caso positivo, orçamentos e relatórios médicos atualizados. 4) Mantenha-se o feito sobrestado no Cartório, voltando-me concluso após expirado o prazo do item 2, ou acaso seja acostado novo pleito de qualquer das partes; 5) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, para fins de observância do art. 178, § único do CPC.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Limoeiro de Anadia(AL), datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:45
Execução de Sentença Iniciada
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 15:16
Baixa Definitiva
-
15/04/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 11:33
Decisão Proferida
-
16/12/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:02
Execução de Sentença Iniciada
-
23/10/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 15:00
Execução de Sentença Iniciada
-
20/09/2019 07:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/06/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 11:37
Juntada de Mandado
-
03/06/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2019 08:54
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 08:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 08:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 13:07
Expedição de Ofício.
-
22/05/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 10:36
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2019 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 06:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 19:52
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 08:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 13:55
Expedição de Ofício.
-
10/04/2019 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 12:07
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2019 07:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2019 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 09:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/04/2019 08:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2019 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 13:20
Juntada de Mandado
-
25/02/2019 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 12:46
Juntada de Mandado
-
14/02/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2019 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 08:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2019 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 07:40
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 11:27
Decisão Proferida
-
07/02/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 12:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/02/2019 15:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2019 06:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2019 07:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2019 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2019 06:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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