TJAL - 0701842-69.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL) - Processo 0701842-69.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Edson Tavares MotaB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia técnica em segurança do trabalho, tendo este Juízo arbitrado os honorários periciais em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Ocorre que a perita nomeada, Dra.
Rosana Crys Feitosa de Moura Cavalcante, ao ser intimada para aceitar o encargo, manifestou-se através da petição de fls. 258/259 apresentando proposta de honorários no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), valor significativamente superior ao montante já fixado por este Juízo.
Esclareço que os honorários periciais são arbitrados pelo magistrado nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, que estabelece que "o juiz fixará o prazo, a forma, o objeto da perícia e o valor dos honorários do perito", devendo considerar "a complexidade do exame, o tempo necessário e o local de realização".
Ademais, a Resolução nº 22, de 21 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que disciplina os honorários periciais no âmbito estadual, estabelece em seu art. 2º valores específicos para diferentes tipos de perícia, devendo ser observados como parâmetro para a fixação, além de que estabelece valores adequados à realidade local e deve ser observada como parâmetro principal.
O valor arbitrado (R$ 479,36) foi fixado em observância aos critérios legais supracitados e considerando-se a natureza da perícia requerida, não havendo justificativa para majoração do montante.
Diante do exposto, INTIME-SE a perita nomeada, Dra.
Rosana Crys Feitosa de Moura Cavalcante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a aceitação do encargo pericial com os honorários já arbitrados pelo Juízo no valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), além de apresentar currículo com comprovação de especialização, conforme requerido pela parte ré à fl. 262.
Após a manifestação da perita, intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, tendo em vista que a parte autora já apresentou.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 13:04
Decisão Proferida
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05/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 02:10
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 20:37
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
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18/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 13:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:08
Expedição de Carta.
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04/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 07:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 23:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2024 23:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2024 23:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2023 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2023 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2023 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 23:15
Decisão Proferida
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15/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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15/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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