TJAL - 0700497-86.2023.8.02.0146
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CECÍLIA ANTONIELE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 10470A/AL), ADV: CECÍLIA ANTONIELE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 10470A/AL) - Processo 0700497-86.2023.8.02.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - AUTOR: B1Paulo Pereira da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Iolando Ferreira da SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 72/76, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:54
Decisão Proferida
-
13/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 13:06
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2023 13:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/11/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:26
Declarada incompetência
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10/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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