TJAL - 0701423-96.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NATÁRIO SILVEIRA (OAB 17023/AL) - Processo 0701423-96.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - INDICIADO: B1Joao Vinícius Almeida BrandãoB0 - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em atenção ao art. 3° do CPP, com base no art. 485, V, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2025 09:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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10/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2025 06:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 06:11
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA NATÁRIO SILVEIRA (OAB 17023/AL) - Processo 0701423-96.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - INDICIADO: B1Joao Vinícius Almeida BrandãoB0 - 06.Ante o exposto, nos termos do art. 109, do Código de Processo Penal, dos arts. 1º e 3º da Lei Estadual nº 8.580/2022 e do art. 5º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reconheço a incompetência deste Juízo para prosseguir com o feito, ao tempo em que determino a imediata remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo/AL. 07.Remetam-se os autos ao referido Juizado. 08.Demais providências necessárias. -
09/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:24
Declarada incompetência
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09/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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