TJAL - 0748045-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 07:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Layanne de Oliveira Leite (OAB 19912/AL) Processo 0748045-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Lino da Silva - Diante do exposto, com lastro no entendimento do STJ, acima mencionado, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando o autor no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Layanne de Oliveira Leite (OAB 19912/AL) Processo 0748045-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Lino da Silva - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:53
Decisão Proferida
-
27/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:55
Decisão Proferida
-
10/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2024 15:22
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2024 15:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/10/2024 16:53
Decisão Proferida
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06/10/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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