TJAL - 0700347-05.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL) - Processo 0700347-05.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Douglas Wendell Ferreira da Silva SantosB0 - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO parcialmente o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento do § 1º, o art. 373, do Código de Processo Civil, bem como concedo a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil.
No entanto, indefiro o pedido de tutela de urgência com fulcro no artigo 300 do CPC.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada (p. 36).
Maceió , 16 de julho de 2025.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juíza de Direito - atuando em substituição- -
18/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 06:42
Decisão Proferida
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10/07/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL) - Processo 0700347-05.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Douglas Wendell Ferreira da Silva SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), VIRTUAL, para o dia 08 de agosto de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:30
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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