TJAL - 0701395-46.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0701395-46.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria Teônia Alves da Silva MendesB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, RECEBO a petição inicial, por entender presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento no art. 98, caput, do CPC.
Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO: a) A CITAÇÃO PESSOAL do proprietário registral FLORENTINO JOSÉ DA SILVA, CPF nº *20.***.*79-49, no endereço constante da inicial (Rua Professor Teonilo Gama, 90, Trapiche da Barra, CEP 57010-384, Maceió/AL), bem como dos confinantes indicados na petição inicial, nos termos do art. 246, §3º, do CPC, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC; b) A CITAÇÃO, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, I, do CPC, para, querendo, contestarem o pedido no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo editalício; c) A INTIMAÇÃO, por via postal com aviso de recebimento, da União, do Estado de Alagoas e do Município de Marechal Deodoro, para que manifestem eventual interesse na causa, remetendo-se a cada ente cópia da petição inicial e dos documentos que a instruíram, nos termos do art. 75, I, II e III, do CPC; d) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situa o bem, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe matrícula do imóvel objeto da presente ação, bem como eventuais registros, transcrições ou averbações a ele relacionados; e) A NOTIFICAÇÃO do Ministério Público para intervir no feito, se considerar necessário, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, considerando a possibilidade de interesse público evidenciado pela natureza da lide, conforme dispõe o art. 178, I, do CPC.
Apresentadas as contestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem réplica, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Expeça-se o necessário. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:05
Decisão Proferida
-
05/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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