TJAL - 0701415-37.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0701415-37.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Luiz Eduardo TaboadaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, em se tratando de audiência UNA, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação. -
22/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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10/07/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁDAN MASTROIANNI BRANDÃO DE CARVALHO (OAB 13899/AL) - Processo 0701415-37.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Luiz Eduardo TaboadaB0 - PROVIDÊNCIAS Cite-se e intime-se a parte demandada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95, advertindo-a expressamente de que: a) deverá comparecer à audiência designada, pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir, sendo que, na ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações da parte autora e será proferido julgamento de plano (art. 20 da Lei nº 9.099/95); b) poderá apresentar defesa escrita ou oral até a audiência de instrução e julgamento, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (art. 30 da Lei nº 9.099/95); c) não haverá necessidade de prévia apresentação de contestação escrita, sendo facultado à parte demandada oferecer resposta na própria audiência designada.
Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação nas custas processuais, conforme dispõe o art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:07
Decisão Proferida
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10/06/2025 06:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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