TJAL - 0701434-43.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701434-43.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Jilson de Jesus da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
21/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0701434-43.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Jilson de Jesus da SilvaB0 - Portanto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que o requerido se abstenha de proceder com os descontos mensais a título de Reserva da Margem Consignável - RMC no benefício previdenciário do autor (NB 517.527.360-0), devendo oficiar ao INSS para suspensão imediata de tais descontos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato lesivo mensal, limitada ao montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado.
PROVIDÊNCIAS Cite-se e intime-se o requerido para que cumpra a presente decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Designe-se Audiência de Conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:05
Expedição de Carta.
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09/07/2025 15:07
Decisão Proferida
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10/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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