TJAL - 0700033-18.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL), ADV: LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP) - Processo 0700033-18.2021.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Edvaldo Augusto dos SantosB0 - RÉU: B1Hospital de Base (Fundacao Faculdade Regional de Medicina S.
J.
Rio Preto)B0 - B1Estado de São PauloB0 - De se ver que o demandante inseriu, no polo passivo da relação processual, o ESTADO DE SÃO PAULO. É certo que, consoante a norma do art. 52, parágrafo único, do CPC, Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Todavia, na sede da ADI 5737, o Supremo Tribunal Federal atribuiu interpretação conforme a Constituição ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu.
Com efeito, a questão não se resume à mera aferição de critérios de competência territorial, de natureza relativa e que, dessa maneira, não pode ser pronunciada ex officio pelo juiz de direito, submetendo-se à preclusão e gerando prorrogação.
Entendo, que a questão consistente em saber se é válida a presença do ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo desta relação processual, a tramitar na seara da justiça estadual de Alagoas, espraia-se para a esfera da organização da Justiça delineada na Constituição de 1988, bem assim do próprio pacto federativo.
Ou seja, é questão de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício, sob pena de se ferir de morte a validade do processo judicial.
Nesse contexto, determino a intimação do autor, através do advogado constituído, via DJE, para que se pronuncie sobre a questão, posicionando-se no sentido de manter o ESTADO DE SÃO PAULO no polo passivo da relação processual, ou de desistir do prosseguimento do feito em relação a tal ente federativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação do autor, intime-se a ré FUNFARME - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE), através do advogado constituído, via DJE, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 12:16
Processo Reativado
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10/07/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:39
Processo Desarquivado
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24/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 17:18
Declarada incompetência
-
06/11/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:47
Republicado ato_publicado em 20/09/2023.
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27/07/2023 20:37
Visto em Autoinspeção
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15/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:23
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
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26/01/2022 22:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 14:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2021 14:17:31, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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03/12/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2021 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 13:40
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2021 14:16
Conclusos para despacho
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07/06/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2021 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 14:48
Decisão Proferida
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05/02/2021 02:21
Conclusos para despacho
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05/02/2021 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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