TJAL - 0708157-36.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA (OAB 22304/AL) - Processo 0708157-36.2025.8.02.0058 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERIDO: B1Em Favor de Kemilly Vitoria e Kaio Victor, Em Face de José Cícero dos SantosB0 - Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às págs. 50/51, nos exatos termos acima transcritos ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora estendo ao requerido.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de litigiosidade.
Ciência ao Representante do Parquet.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição independentemente do transito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 08:25
Homologada a Transação
-
14/07/2025 20:44
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 20:39:47, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
-
11/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA (OAB 22304/AL) - Processo 0708157-36.2025.8.02.0058 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERIDO: B1Em Favor de Kemilly Vitoria e Kaio Victor, Em Face de José Cícero dos SantosB0 - Trata-se de pedido de adiamento de audiência de conciliação formulado pelo requerido sob a alegação de que seu patrono constituído já possui compromisso profissional anteriormente agendado em outra unidade jurisdicional (pág. 42/43).
Pois bem.
O Código de Processo Civil, em seu art. 362, aduz que a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar (grifei).
In casu, constata-se que a alegação genérica e sem comprovação da existência de outro compromisso anteriormente agendado não se presta à caracterização de justa causa para adiamento.
De mais a mais, tem-se que o adiamento pode causar prejuízo aos infantes - atraso desnecessário no julgamento do feito-, cuja prioridade deve ser resguardada por se tratar de criança/adolescente.
Ante todo o exposto, indefiro pleito de adiamento, mantendo a audiência de conciliação aprazada para o próximo dia 11 de julho de 2025 às 8 horas.
Intimações e providências necessárias. -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:12
Decisão Proferida
-
09/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:06
Decisão Proferida
-
20/05/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 08:00:00, 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
-
19/05/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002489-94.2008.8.02.0358
Josiane Carvalho Melo
Virtual Computer
Advogado: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2019 09:58
Processo nº 0700466-35.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Joao Araujo Leite
Advogado: Marcio Alberto Almeida de Moura Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 11:33
Processo nº 0706113-78.2024.8.02.0058
Policia Militar de Alagoas
Marcelo Lima da Fonseca
Advogado: Tales Eduardo Macario da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 14:26
Processo nº 0711045-75.2025.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Caleides Custodio Vasconcelos
Advogado: Rumennigge Pires Dietz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 14:24
Processo nº 0709743-11.2025.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Mario Lucas Souza Socha
Advogado: Andre Luis Dantas de Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 20:54