TJAL - 0700490-32.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 0700490-32.2024.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial com o endereço indicado à fl. 256, conforme liminar concedida nas fls. 245/247.
Advirta-se ao autor que o mandado somente deverá ser cumprido mediante comparecimento do representante do autor ou de terceiro por ele indicado, no Fórum de Piaçabuçu/AL, uma vez que esta comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE o autor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, bem como indique o preposto que assumirá o encargo, que fica desde logo deferido, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte demandante com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento.
Nestes casos, deverá ser intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não sendo tomada providência, intime-se o autor pessoalmente, por carta com AR, para a mesma finalidade.
No mandado de busca e apreensão deverá constar todos os dados necessários ao fiel cumprimento da liminar concedida, nos termos dos artigos 477 a 484 do provimento n° 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Inclua-se a restrição no sistema RENAJUD e, caso seja frutífera a busca e apreensão, remova-se imediatamente a restrição, nos termos da nota técnica n° 004/2023 do CIJE-TJAL.
Por fim, ainda nos termos da referida Nota Técnica nº 004/2023, o feito só deverá ser feito concluso nos casos de apresentação de contestação espontânea pela parte ré, após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:41
Decisão Proferida
-
21/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733720-09.2025.8.02.0001
Geraldo Jose dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 15:00
Processo nº 0706712-91.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Jade Maria Silva Costa
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2024 16:55
Processo nº 0700599-12.2025.8.02.0026
Banco Votorantim S/A
Rosenilda Barros da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2025 08:20
Processo nº 0700598-27.2025.8.02.0026
Francisco Ramos da Silva
Maxi Posto Ecologico LTDA
Advogado: Wesley Santos do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2025 18:41
Processo nº 0700751-94.2024.8.02.0026
Wallison dos Santos Lima
Prefeitura Municipal de Olinda
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 13:21