TJAL - 0701646-28.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL), ADV: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS (OAB 8676/AL) - Processo 0701646-28.2025.8.02.0056 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Zozimo Gabriel dos SantosB0 - Ante o exposto, pelas razões acima declinadas e com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Determino, desde já, a realização de estudo social na residência em que o curatelado se encontra, no qual deve conter a descrição e análise de todos os aspectos relevantes para o estudo do caso, atestar as condições e quem de fato exerce os cuidados para com o curatelado.
Oficie-se à equipe multidisciplinar do TJAL para realizar o estudo social do caso e enviar o respectivo relatório no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se, ainda, a atual curadora para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 07 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:03
Decisão Proferida
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16/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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