TJAL - 0700390-95.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMÃO PEDRO GOMES FIRMO SOARES (OAB 10934/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL) - Processo 0700390-95.2024.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Edielma Alves RodriguesB0 - RÉU: B1Município de MaravilhaB0 - Ante a documentação juntada pelo município às fls. 66/69, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre os documentos apresentados. -
23/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 20:50
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: SIMÃO PEDRO GOMES FIRMO SOARES (OAB 10934/AL) - Processo 0700390-95.2024.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Edielma Alves RodriguesB0 - RÉU: B1Município de MaravilhaB0 - Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo Município de Maravilha para cumprimento de determinação judicial que exige complementação documental.
O requerimento fundamenta-se na necessidade de levantamento de dados pretéritos e no elevado número de demandas judiciais que envolvem o ente público, solicitando prazo adicional de dez dias úteis.
O pedido encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O levantamento de dados financeiros referentes ao período de 2013 a 2016 demanda consulta a arquivos antigos e compilação de informações de diferentes setores administrativos, justificando a dilação pleiteada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE MARAVILHA.
Concedo prazo adicional de 10 dias úteis para apresentação da documentação solicitada conforme certidão de fls. 56.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 10:15
Decisão Proferida
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17/07/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:29
Republicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:24
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
23/04/2025 08:49
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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11/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL), Simão Pedro Gomes Firmo Soares (OAB 10934/AL) Processo 0700390-95.2024.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autora: Edielma Alves Rodrigues - Réu: Município de Maravilha - Quanto à controvérsia referente ao valor remanescente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos pertinentes.
Após o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:58
Decisão Proferida
-
08/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Simão Pedro Gomes Firmo Soares (OAB 10934/AL) Processo 0700390-95.2024.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autora: Edielma Alves Rodrigues - Ante a inércia da parte demandada, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar, devendo, nesse prazo, apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender cabível.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberações. -
14/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 09:32
Decisão Proferida
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17/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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