TJAL - 0701025-70.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBINSON ACCIOLY BARRETO JÚNIOR (OAB 3919/AL), ADV: ROBINSON ACCIOLY BARRETO JÚNIOR (OAB 3919/AL) - Processo 0701025-70.2025.8.02.0043 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Jose Soares da SilvaB0 - B1Maria Sivania do Nascimento Soares da SilvaB0 - CHAMO O FEITO À ORDEM, apenas para retificar erro material identificado na sentença de fls. 14/16, em relação ao nome da autora, constando grafia diversa da contida na certidão de casamento ( fl. 11).
Sendo assim, onde nas fls. 14 e 16 consta: "Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por JOSÉ SOARES DA SILVA e MARIA SILVANIA DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. " - fl.14 "DECRETO O DIVÓRCIO DE JOSÉ SOARES DA SILVA e MARIA SILVANIA DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA" - fl. 16 Deverá passar a constar: "Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por JOSÉ SOARES DA SILVA e MARIA SIVANIA DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. " - fl.14 "DECRETO O DIVÓRCIO DE JOSÉ SOARES DA SILVA e MARIA SIVANIA DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA" - fl. 16 No mais, sigam-se com os demais comandos exarados da sentença de fls. 14/16.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:29
Decisão Proferida
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16/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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11/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBINSON ACCIOLY BARRETO JÚNIOR (OAB 3919/AL), ADV: ROBINSON ACCIOLY BARRETO JÚNIOR (OAB 3919/AL) - Processo 0701025-70.2025.8.02.0043 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Jose Soares da SilvaB0 - B1Maria Sivania do Nascimento Soares da SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO DE JOSÉ SOARES DA SILVA e MARIA SILVANIA DO NASCIMENTO SOARES DA SILVA, dissolvendo, assim, o vínculo matrimonial outrora constituído, com arrimo no art. art. 226, § 6º, da CF/88 c/c art. 487, III, b, do CPC, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Registre-se que a mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA SIVANIA DO NASCIMENTO SANTOS.
EXPEÇA-SE mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo para a devida averbação do divórcio e da alteração de nome da autora.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas essas providências, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:02
Homologada a Transação
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06/07/2025 21:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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