TJAL - 0701016-11.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0701016-11.2025.8.02.0043 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rogéria Dias de SáB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado, promovam-se as baixas e o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB 22650 A/RN) - Processo 0701016-11.2025.8.02.0043 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Rogéria Dias de SáB0 - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Emendar a petição inicial, com a juntada de documento idôneo que comprove o domicílio do autor da herança; Comprovar a hipossuficiência econômica, mediante apresentação de documentos como: comprovante de renda, carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda, extrato bancário recente ou outro meio idôneo que demonstre sua condição financeira, a fim de viabilizar o exame do pedido de gratuidade da justiça.
Advirta-se que o não cumprimento da diligência no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:55
Decisão Proferida
-
04/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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