TJAL - 0700220-16.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO PEREIRA SILVA (OAB 14829/AL) - Processo 0700220-16.2025.8.02.0012 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Fernando PereiraB0 - Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE à inicial para: a) comprovar sua hipossuficiência financeira, reunindo documentos, conforme explicitado acima ou que, no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas judiciais; b) comprovar residência na Comarca, juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade).
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc), sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 321, parágrafo único e art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
O desatendimento destes comandos implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700637-55.2024.8.02.0027
Rhuan Ricardo Mendonca Goulart
Equatorial- Energia Alagoas
Advogado: Elisio Farias Duarte Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 15:13
Processo nº 0700288-52.2024.8.02.0027
Edvanilde Santos Silva
Descomplica Tecnologia e Educacao S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 12:52
Processo nº 0700116-81.2022.8.02.0027
Municipio de Passo de Camaragibe
Edvania Farias Quirino Costa
Advogado: Jose Eduardo do Nascimento Gama Albuquer...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2022 20:55
Processo nº 0700168-37.2025.8.02.0071
Policia Civil do Estado de Alagoas
Carlos dos Santos Feitoza
Advogado: Abraao Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 12:45
Processo nº 0700055-83.2025.8.02.0071
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Silvanio Evangelista dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 07:30